MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2767 , DE 23 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viradouro a efetuar pagamento de despesa realizada no exercício anterior e dá outras providências.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento despesa realizada no exercício anterior, em favor na à empresa MC CONSTRUTORA E TOPOGRAFIA LTDA, que realizou o recapeamento asfáltico em vias do município de Viradouro, no valor R$ 92.068,28(noventa e dois

mil, sessenta e oito reais e vinte e oito centavos).

Art. 2º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 92.068,28 (noventa e dois mil, sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.07 – URBANISMO 15.451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA 15.451.0283 – DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA 15.451.0283.1056.0000 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS 4.4.90.51.92 – DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR R$ 92.068,28

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira através de Convênios firmados entre outros entes federativos e o Município de Viradouro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de abril de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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