MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2772 , DE 07 DE MAIO DE 2009

Dá novos rumos, medidas e confrontações ao Perímetro Urbano do Município de Viradouro.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo em uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Perímetro Urbano do Município e Comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, se divide em Duas Glebas e passa a ter os seguintes rumos, medidas e confrontações:

Primeira Gleba

Inicia-se em um marco de coordenadas UTM E = 785.001,12 metros e N = 7.692.724,07 metros, localizado no Córrego das Palmeiras e a cerca de Domínio da Rodovia Laureanous Brogna – SP 351 no Km 133+767,22 metros. Deste segue acompanhando a cerca de Domínio da Rodovia Laureanous Brogna, sentido a Bebedouro com distância de 2.259,79 metros, até o Km 131+507,43 metros, marco de coordenadas UTM E = 782.823,92 metros e N = 7.692.118,79 metros, localizado nas confrontações de Vicente Lugato e Jaime Tortoreli, confrontando a esquerda com a Rodovia Laureanous Brogna SP351. Deste deflete à direita e segue acompanhando a divisa de Vicente Lugato e Jaime Tortoreli, com distância de 655,70 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 782.599,56 metros e N = 7.692.731,58 metros, localizado na margem esquerda do Córrego Viradouro. Deste deflete à esquerda e segue acompanhando o Córrego Viradouro veio d´água acima com distância de 757,96 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 781.898,00 metros e N = 7.692.573,28 metros, localizado na cerca de Domínio da Rodovia Adão Teixeira. Deste deflete à esquerda e segue acompanhando a cerca de Domínio da Rodovia Adão Teixeira, sentido a Viradouro, com distância de 766,11 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 781.934,70 metros e N = 7.691.871,73 metros, localizado no Km 130+594 metros da Rodovia Laureanous Brogna. Deste deflete à direita e segue acompanhando a cerca de Domínio da Rodovia Laureanous Brogna SP351, sentido a Bebedouro, com distância de 2.484,78 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 779.679,13 metros e N = 7.690.857,03 metros, localizado na confrontação da Rodovia Laureanous Brogna SP351 no Km 128+109,22 metros e a Avenida Cel. José Walter da Silva, confrontando a esquerda com a Rodovia Laureanous Brogna SP351. Deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Cerca de Domínio da Avenida José Walter da Silva com distância de 1.108,13 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 780.433,39 metros e N = 7.690.053,76 metros, localizado nas confrontações da Avenida Cel. José Walter da Silva e da Estrada Municipal, confrontando a esquerda com a Avenida Cel. José Walter da Silva. Deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada Municipal com distância de em 2.152,80 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 778.714,59 metros e N = 7.688.777,16 metros, confrontando a esquerda com a Estrada Municipal. Deste deflete à esquerda com distância de 150,50 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 778.789,18 metros e N = 7.688.646,44 metros, localizado na margem esquerda do Córrego Viradouro. Deste deflete a esquerda e segue com distância de 922,22 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 779.524,96 metros e N = 7.688.090,47 metros, localizado na Estrada Municipal VRD 156 – Pedro Carlos Flauzino, distante de 1.566,81 metros do cruzamento da Estrada com o Anel Viário. Deste deflete à esquerda com distância de 1.546,22 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 781.071,17 metros e N = 7.688.097,37 metros, localizado na Estrada Municipal VRD 050 “Manoel Batista Ferreira”, distante de 682,63 metros do cruzamento da Estrada com o Anel Viário. Deste deflete a direita com distância de 1.003,61 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 782.002,74 metros e N = 7.687.724,00 metros, localizado no cruzamento da Rodovia Arcolino Zanqueta e a Linha de Alta Tensão de Energia Elétrica. Deste deflete a esquerda com distância de 1.609,20 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 783.027,83 metros e N = 7.688.951,46 metros, localizado na Rodovia Antônio Celidônio Ruette. Deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rodovia Antônio Celidônio Ruette com distância de 770,87 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 782.323,98 metros e N = 7.689.243,51 metros, localizado na Rodovia Antônio Celidônio Ruette e a confrontação da Granja São Manoel de propriedade de Afonso Rosseto, confrontando a direita com a Rodovia Antônio Celidônio Ruette. Deste deflete a direita com distância de 580,25 metros, até o marco de coordenadas UTM E = 782.709,97 metros e N = 7.689.676,76 metros, localizado nas confrontações da Granja São Manoel de Afonso Rosseto e de Herdeiros de Enok Jerônimo Gonçalves, confrontando a direita com a Granja São Manoel de Afonso Rosseto. Deste deflete à esquerda e segue acompanhando a confrontação dos Herdeiros de Enok Jerônimo Gonçalves em 557,49 metros, passando pela Rodovia Arcolino Zanqueta, até o marco de coordenadas UTM E = 782.311,70 metros e N = 7.690.066,85 metros, localizado na margem direita do Córrego das Palmeiras. Deste deflete à direita e segue acompanhando o Córrego das Palmeiras veio d´água abaixo com distância de 3.916,79 metros, até o marco inicial de coordenadas UTM E = 785.001,12 metros e N = 7.692.724,07 metros. Encontrou-se uma área de 1.287,8416 ha.

Segunda Gleba

Inicia-se em um ponto localizado na margem esquerda do Rio Pardo e a Rodovia Durval Marçal Vieira segue confrontando com a Rodovia Durval Marçal Vieira com distância de 85,86 metros, até a Estrada Municipal VRD 306. Deste segue pelo Eixo da Estrada Municipal VRD 306 com distância de 2.483,45 metros, até a Ponte do Córrego Viradouro. Deste segue o veio d’água acima do Córrego Viradouro com distância de 50,00 metros. Deste deflete a direita e segue em linha paralela e distante de 50,00 metros do Eixo da Estrada Municipal VRD 306, até o Córrego Matão. Deste segue o Córrego Matão veio d’água abaixo até a margem esquerda do Rio Pardo. Deste segue a margem esquerda do Rio Pardo acima, até o ponto inicial, localizado na Rodovia Durval Marçal Vieira. Encontrou-se uma área de 21,8749 ha.

Art. 2º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.030, de 23 de julho de 1999.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 07 de maio de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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