MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2773 , DE 12 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viradouro a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de maio de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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