PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo em uso de suas atribuições legais
FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder veículos de qualquer natureza, de propriedade do município, para o transporte de pessoas jurídicas e físicas para fins escolares, religiosos, desportivos, culturais ou de lazer, e atividades afins, e outros motivos particulares, mediante o prévio recolhimento do pagamento do combustível e do valor do dia do motorista, desde que não causem interrupções no atendimento dos serviços municipais.
Parágrafo único. Os veículos poderão ser cedidos, sem ônus, desde que haja interesse do município no transporte.
Art. 2º Aos que demonstrarem necessidade na realização do transporte, poderão ser cedidos os veículos graciosamente, a critério da Administração, devendo ser precedido de triagem realizada por profissional competente, do Setor de Promoção e Assistência Social, para a comprovação da insuficiência de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Executivo, inclusive a fixação de preços dos serviços ou transportes a ser realizados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 20 de maio de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL