Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a admitir médico ocupante de cargo efetivo de outro ente federativo, afastado junto ao Município de Viradouro, para desenvolver atividades de Médico de Programa de Saúde da Família - PSF.
Art. 2º O médico será admitido pela carga horária de 20(vinte horas) semanais, fazendo jus ao recebimento da diferença da remuneração que lhe é percebida pelo ente federativo e do valor da remuneração do cargo de Médico de Programa de Saúde da Família - PSF, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 3º O servidor deverá cumprir uma carga horária total de 40(quarenta) horas semanais desenvolvendo suas atividades no Programa de Saúde da Família-PSF, sendo 20(vinte horas) em cumprimento ao seu cargo de outro ente federativo e 20(vinte horas) em virtude de sua admissão junto ao Município.
Art. 4º A admissão de qua trata esta lei será por tempo determinado de até 6(seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificada a necessidade.
Parágrafo único. O ato de admissão será revogado a qualquer tempo, em virtude de preenchimento da vaga do cargo de Médico de Programa de Saúde da Família- PSF, através de concurso público.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 25 de maio de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL