MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2782 , DE 16 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viradouro a efetuar pagamento de despesas de exercícios anteriores e dá outras providências

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores, no valor total de R$ 8.189,88(oito mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), relativas as prestação de serviço na realização dos cursos, pelo SENAC – Serviço de Aprendizagem Comercial:

Iniciação à Culinária – realizado no período de 19/11 à 23/11/2007 – no valor de R$ 2.100,00;

Iniciação à Culinária – realizado no período de 26/11 à 30/11/2007 – no valor de R$ 2.099,88;

Etiqueta Social – realizado no período de 22/10 à 26/10/2007 – no valor de R$ 1.995,00; e

Etiqueta Social – realizado no período de 05/11 à 09/11/2007 – no valor de R$ 1.995,00.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de Junho de 2.009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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