PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de fixação de placas informativas com escalas de plantões de farmácia, em hospitais, prontos-socorros, unidades de saúde e farmácias do município de Viradouro.
Art. 2º As placas deverão conter o nome da farmácia, o endereço, o número do telefone e o nome do responsável pelo atendimento.
Art. 3º As placas deverão ser colocadas na entrada dos estabelecimentos, em lugar com boa visibilidade e destaque.
Art. 4º As farmácias que não derem cumprimento ao disposto nesta lei serão notificadas, e em caso de reincidência a mesma será multada em 1 (um) salário mínimo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de junho de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ CARLOS PIVETA
DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO