MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2783 , DE 16 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas informativas de escalas de plantões de farmácia em: hospitais, prontos-socorros, unidades de saúde e farmácias

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de fixação de placas informativas com escalas de plantões de farmácia, em hospitais, prontos-socorros, unidades de saúde e farmácias do município de Viradouro.

Art. 2º As placas deverão conter o nome da farmácia, o endereço, o número do telefone e o nome do responsável pelo atendimento.

Art. 3º As placas deverão ser colocadas na entrada dos estabelecimentos, em lugar com boa visibilidade e destaque.

Art. 4º As farmácias que não derem cumprimento ao disposto nesta lei serão notificadas, e em caso de reincidência a mesma será multada em 1 (um) salário mínimo.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de junho de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ CARLOS PIVETA

DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

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