MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2785 , DE 26 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 727.000,00(setecentos e vinte e sete mil reais).

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 727.000,00 (setecentos e vinte e sete mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados ao término da construção da creche municipal (Escola de Educação Infantil – PROINFÂNCIA).

02 – Prefeitura Municipal 02.05 – Serviços do Ensino Municipal 12.365 – Educação Infantil 12.365.0160 – Ass. Educacional à Criança de Zero a Seis anos 12.365.0160.1046.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de Creches Municipais 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 350.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 377.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação proveniente da transferência financeira do Convênio firmado entre o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Viradouro, no valor de R$ 377.000,00, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 350.000,00, por excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de Junho de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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