Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através do setor competente, efetuar, em folha de pagamento, desconto pela aquisição de permanentes efetuados por estagiários da Prefeitura Municipal de Viradouro, para ingresso no evento “Festa do Peão de Boiadeiro” realizado no Município de Viradouro.
Parágrafo único. O desconto acima referido, somente será efetuado com expressa autorização do estagiário interessado, ou dos pais ou responsáveis, em caso de estagiário menor de idade.
Art. 2º O estagiário adquirente assinará Termo de Compra e Confissão de Dívida, garantido por aval solidário de pessoa física ou jurídica.
Art. 3º As quantidades das parcelas a serem debitadas do Estagiário, em folha de pagamento, ficará a critério do mesmo, não ultrapassando 10 (dez) meses, ou seja, 10 (dez) parcelas, sem ultrapassar ainda 20%(vinte por cento) do valor pago mensalmente ao estagiário interessado.
Parágrafo único. Deverá ser observada pelo Setor competente a vigência do contrato do estagiário adquirente.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de junho de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL