PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viradouro, o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:
I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica.
§ 1º Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.
§ 2º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3º A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 4º O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar de Viradouro desenvolverá suas atividades, no que couber, em consonância com os dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.071, de 11 de setembro de 2000.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de junho de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ CARLOS PIVETA
DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO