PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.099,00(vinte e quatro mil e noventa e nove reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de galerias do conjunto habitacional Jardim das Palmeiras, a saber:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.16 – HABITAÇÃO 02.16.00 – HABITAÇÃO 16.482.0292.1028.0000 – CONSTRUÇÃO DE GALERIAS – CONJ. HABITACIONAL 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.099,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação, a saber:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0106 – DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL 08.244.0106.2019.0000 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 24.099,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de julho de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL