MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2797 , DE 17 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a instituição do “Programa de Utilização de Gorduras e Óleos Vegetais” utilizados na fritura e preparo de alimentos.

O Poder Legislativo do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, aprovou, e eu PAULO CAMILO GUISELINI, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Utilização de Gorduras e Óleos Vegetais” utilizados nas frituras e preparo de alimentos.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por óleo vegetal, a gordura vegetal hidrogenada e óleos vegetais de qualquer natureza, utilizados na alimentação.

Art. 2º O presente programa tem como objetivo vedar a destinação final desses poluentes, nos encanamentos, redes de drenagem de águas pluviais, águas fluviais, esgoto, terrenos baldios, poços, áreas sujeitas as inundações e, demais locais que se entende prejudicial ao meio ambiente, em conformidade com o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988.

Art. 3º Ao verificar que a destinação final desses poluentes, não está sendo feita conforme o disposto no artigo anterior, fica o fiscal do Poder Público autorizado a advertir o usuário no sentido de a prática não se repetir, anotando o dia e o horário da ocorrência e registrando a notificação.

Parágrafo único. Constatada pela fiscalização a reincidência da infração, será aplicada multa, no valor de 01(uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.

Art. 4º Constatando a infração ao artigo 2º desta lei em próprios municipais, deverá ser imediatamente comunicado ao Chefe do Executivo, para que tome providências necessárias no sentido de apurar responsabilidades e aplicar penalidades cabíveis ao caso.

Art. 5º O Poder Público Municipal poderá estabelecer normas especificas para reutilização e recolhimento desses poluentes; e também realizar campanhas educativas de esclarecimentos à população sobre os prejuízos causados ao Meio Ambiente.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar