Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso V, do artigo 16 da Lei nº 2100, de 02 de Maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. . . .
I – . . .
II – . . .
III – . . .
IV – . . .
V – Escolaridade mínima em nível médio completo;
VI – . . .
VII - . . .
Art. 2º O artigo 39 da Lei nº 2100, de 02 de Maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado ao cargo de conselheiro tutelar e às peculiaridade local será fixada na referência salarial R-04(referência quatro) constante do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal nº 2354/2006.”
Parágrafo único. Sendo o escolhido, servidor público municipal, fica-lhe facultado, em caso de remuneração optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem, vedada a acumulação de remuneração.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de agosto de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL