Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006, para constar que a referência R–16(referência dezesseis) passa do valor de R$ 4.215,75 (quatro mil duzentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) para R$ 2.419,95 (dois mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos); para criar as referências R–17(referência dezessete) e R-18(referência dezoito), com valores fixados em R$ 2.628,00(dois mil seiscentos e vinte e oito reais) e R$ 4.215,75(quatro mil duzentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) respectivamente.
Art. 2º Ficam alterados o Anexos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006, para constar que as referência salarial do cargo de Diretor de Divisão passa de R-10(referência dez) para R-14 (referência quatorze); do cargo de Chefe de Gabinete passa de R-15(referência quinze) para R-16(referência dezesseis); do cargo de Diretor da Divisão Municipal de Ensino passa de R-14(referência doze) para R - 17(referência dezessete), e do cargo de Médico de Programa de Saúde da Família – PSF passa de R-16(referência dezesseis) para R-18(referência dezoito).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º A presente Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de agosto de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL