PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual – período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.665, de 17 de junho de 2008, e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.780 de 16 de Junho de 2009), o Programa – Tecnologia para Inclusão Digital.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 162.940,77(cento e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à implantação do Centro Acesso Tecnologias Inclusão Digital – CATIS, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.05 – SERVIÇOS DO ENSINO MUNICIPAL 12.361.0150 – ENSINO REGULAR DE SETE A QUATORZE ANOS 12.361.0150.2031.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 12.940,77
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação proveniente da transferência financeira do Convênio firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Município de Viradouro, no valor de R$ 150.000,00, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 12.940,77, será por anulação da seguinte dotação, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.05 – SERVIÇOS DO ENSINO MUNICIPAL 12.361.0150 – ENSINO REGULAR DE SETE A QUATORZE ANOS 12.361.0150.2031.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.940,77
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de agosto de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL