PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual – período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei nº 2665, de 17 de junho de 2008, e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2780 de 16 de Junho de 2009), o elemento econômico 4.4.90.52.00 na unidade da Agricultura junto ao orçamento vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à aquisição de patrulha mecanizada:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.09 – AGRICULTURA 02.09.00 - AGRICULTURA 20.601.0315.2061.0000 – MANUTENÇÃO DO SETOR DE AGRICULTURA 4.4.90.52.00 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 146.250,00 4.4.90.52.00 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 3.750,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação proveniente da transferência financeira do Convênio firmado entre ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Viradouro, no valor de R$ 146.250,00, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 3.750,00, por anulação da seguinte dotação, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.09 – AGRICULTURA 02.09.00 - AGRICULTURA 20.601.0315.2061.0000 – MANUTENÇÃO DO SETOR DE AGRICULTURA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURIDICA ..... R$ 3.750,00
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de agosto de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ CARLOS PIVETA
DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO