MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2812 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a celebração de convênio com Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado e dá outras providências

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais.

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de setembro de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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