PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de setembro de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL