MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2824 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza ao servidor municipal que se encontra afastado por motivo de licença para tratar de assuntos particulares (art. 89, Lei nº 1936/96) a regularizar sua situação de inadimplência junto ao Instituto Próprio de Previdência do Município de Viradouro – IMPREV, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO CAMILO GUISELINI, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao servidor municipal que se encontra afastado por motivo de licença para tratar de assuntos particulares, art. 89, Lei nº 1936/96, a regularizar sua situação de inadimplências junto ao Instituto Próprio de Previdência do Município de Viradouro – IMPREV.

Art. 2º O servidor que efetuar o recolhimento devido junto ao IMPREV até a data de 31 de dezembro de 2009, não será enquadrado no disposto do § 4º, do art. 89, da Lei nº 1936/96.

Art. 3º O Órgão competente deverá notificar o servidor em situação irregular para que efetue o recolhimento até a data prevista no artigo anterior.

Art. 4º O servidor que não regularizar sua situação terá sua licença interrompida por ato unilateral da Administração, em conformidade com o § 4º, do art. 89, da Lei nº 1936/96.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de novembro de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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