MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2829 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viradouro a receber, mediante Contrato específico, Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160, de 18 de Junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de Junho de 2002;

II – Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP – Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previsto no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;

III – Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infra-estrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46. 842, de 19 de Junho de 2002.

Parágrafo único. A cobertura do Crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n° 46.842, de 19 de junho de 2002;

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de dezembro de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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