PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual – período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2665, de 17 de junho de 2008), o progeto – 1064.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à aquisição de um caminhão para coleta seletiva, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.07 URBANISMO 15.452.0181 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA 15.452.0181.1064.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA COLETA SELETIVA 4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 110.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do contrato a ser celebrado com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Município de Viradouro, no valor de R$ 110.000,00.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de dezembro de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ CARLOS PIVETA
DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO