PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Viradouro, representada pelo Chefe do Executivo, autorizada a celebrar Convênio com a entidade Centro de Recuperação do Alcoólatra de Viradouro - CEREA, CNPJ nº 03.130.004/0001-82, situado na Rua Joaquim Ribeiro Porto, nº 101, Jardim Paraíso, declarada de utilidade pela Lei Municipal nº 1957/97, para atendimento, em âmbito municipal, do Programa Projovem, serviço socioeducativo, destinado a jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano.
Art. 2º Os convênios serão formalizados por termos próprios, no qual constarão as condições que regerão o ajuste, inclusive a transferência de recursos financeiros, advindos de outras esferas de governo e/ou de dotações próprias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Viradouro, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Viradouro, 22 de dezembro de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL