PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluso no PPA ( Plano Plurianual – período de 2.010 à 2.013, Lei nº 2.822 de 19 de novembro de 2009), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.780, de 16 de junho de 2009), o Programa Aquisição de um Caminhão para Coleta Seletiva.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à aquisição de um caminhão para coleta seletiva, a saber:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 URBANISMO
15.452.0181 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
15.452.0181.1021.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA COLETA SELETIVA
4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 110.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do contrato a ser celebrado com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Município de Viradouro, no valor de R$ 110.000,00.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de janeiro de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL