MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2841 , DE 28 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual – período de 2.010 à 2.013, Lei nº 2.822 de 19 de novembro de 2009), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.780, de 16 de junho de 2009), o Programa Aquisição de trator e Equipamentos Agrícolas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00(cento e cinqüenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a aquisição de trator e equipamentos agrícolas, a saber:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.09 AGRICULTURA

20.601.0315 ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRÍCOLA

20.601.0315.1017.0000 MANUTENÇÃO DE AGRICULTURA

4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 146.250,00 – CONVÊNIO

4.4.90.52.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 3.750,00 – CONTRAPARTIDA

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira através do Contrato de Repasse celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 146.250,00, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 3.750,00, por anulação na seguinte dotação, a saber:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.10 INDÚSTRIA

22.662.0231 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

22.662.0231.2048.0000 MANUTENÇÃO DO POLO DE DESENV. INDUSTRIAL

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.750,00

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de janeiro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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