PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 153.264,90 (cento e cinqüenta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de galerias de águas pluviais, a saber:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.08 - SANEAMENTO
17.512.0303 – DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES
17.512.0303.1012.0000 – CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 120.000,00 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 33.264,90 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação proveniente da transferência financeira do Convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Habitação e o Município de Viradouro, no valor de R$ 120.000,00, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 33.264,90, por anulação da seguinte dotação, a saber:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.08 - SANEAMENTO
17.512.0303 – DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES
17.512.0303.1012.0000 – CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 19.000,00 (FICHA 314)
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.02 – DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX.
04.122.0049 – SUPORTE ADMINISTRATIVO
04.122.0049.1003.0000 – AMPL E REFORMA DO PREDIO DA ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.264,90 (FICHA 025)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de fevereiro de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL