MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2845 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 153.264,90 (cento e cinqüenta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos).

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 153.264,90 (cento e cinqüenta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de galerias de águas pluviais, a saber:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.08 - SANEAMENTO

17.512.0303 – DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES

17.512.0303.1012.0000 – CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 120.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 33.264,90 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação proveniente da transferência financeira do Convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Habitação e o Município de Viradouro, no valor de R$ 120.000,00, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 33.264,90, por anulação da seguinte dotação, a saber:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.08 - SANEAMENTO

17.512.0303 – DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES

17.512.0303.1012.0000 – CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 19.000,00 (FICHA 314)


01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.02 – DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX.

04.122.0049 – SUPORTE ADMINISTRATIVO

04.122.0049.1003.0000 – AMPL E REFORMA DO PREDIO DA ADMINISTRAÇÃO

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.264,90 (FICHA 025)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de fevereiro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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