MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2846 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes.

§ 1º Para o cumprimento das obrigações do Município frente ao CEETEPS, fica autorizado que o Município forneça:(Inserido pela Lei nº 3.514, de 09.08.2018)

I – alimentação aos alunos;

II – alimentação aos professores;

III – uso de espaço físico do município para a realização das atividades;

IV – diárias para custear as despesas com combustível dos professores participantes do projeto, da cidade de Bebedouro à Viradouro e seu retorno.

§ 2º As diárias serão pagas diretamente ao professor que ministrar as aulas, mensalmente, devendo o CEETEPS encaminhar planilha para o município, contendo, nome do professor, quantidade de dias que se deslocou até o município de Viradouro, quilômetros rodados, RG, CPF, endereço, telefone, número de conta corrente do professor, número da agência e nome do banco.(Inserido pela Lei nº 3.514, de 09.08.2018)

§ 3º O valor da diária por quilômetro rodado será de R$ 0,65 centavos, podendo ser reajustado sempre que ocorrer variação do preço do combustível, via decreto municipal, e após pesquisa de preço no mercado.(Inserido pela Lei nº 3.514, de 09.08.2018)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de fevereiro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar