MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2848 , DE 17 DE MARçO DE 2010

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE e dá outras providências correlatas.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro – APAE, CNPJ nº 72.915.929/0001-51, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado às despesas de custeio.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de março de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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