MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2849 , DE 17 DE MARçO DE 2010

Autoriza o Executivo Municipal de Viradouro a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o SESI – Serviço Social de Indústria e a Empresa Viralcool Açúcar e Álcool, e dá outras providências.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Viradouro autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o SESI – Serviço Social de Indústria e a Empresa Viralcool Açúcar e Álcool, visando o desenvolvimento do programa "SESI – Atleta do Futuro”, no Município de Viradouro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de março de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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