PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Viradouro autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o SESI – Serviço Social de Indústria e a Empresa Viralcool Açúcar e Álcool, visando o desenvolvimento do programa "SESI – Atleta do Futuro”, no Município de Viradouro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de março de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL