MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2850 , DE 17 DE MARçO DE 2010

Reconhece como “Zona Especial de Interesse Social – ZEIS” o empreendimento destinado a construção de 251 unidade habitacionais, demoninado como Viradouro “E”.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarada como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, o empreendimento destinado a construção, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDHU, de 251(duzentos e cinquenta e uma) unidades habitacionais, denominado como Viradouro “E”.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Março de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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