MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2852 , DE 30 DE MARçO DE 2010

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.977,80(vinte e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos)

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.977,80(vinte e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à implantação da Praça de Exercícios do Idoso, a saber:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0105 – ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 08.244.0105.1022.0000 – IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DO IDOSO 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.045,00(CONVÊNIO FUSSESP) 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.932,80(CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação proveniente da transferência financeira do Convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e o Município de Viradouro, por meio do seu Fundo Social de Solidariedade, no valor de R$ 11.045,00, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 15.932,80, por anulação da seguinte dotação, a saber:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.07 - URBANISMO 15.452.0181 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 15.452.0181.2044.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA R$ 15.932,80 (FICHA 307)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de março de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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