Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal de ligação da SPV 078 ao Bairro Brejinho, com 6,30 Km de extensão, no município de Viradouro.
Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2° desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de Abril de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL