MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2856 , DE 12 DE ABRIL DE 2010

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal de Ligação as SP-351 ao Bairro Banharão, com 3,40 Km de extensão, no município de Viradouro.

Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2° desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de Abril de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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