MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2861 , DE 20 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal de Viradouro a repassar recursos à entidades do Município de Viradouro e dá providências correlatas

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros para entidades abaixo relacionadas, provenientes de doação ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro - CMDCA, no valor de R$ 41.678,53 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), conforme segue:

- R$ 15.559,51 (quinze mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), destinados à Casa da Criança Desembargadora “Dr. Euclides Custódio da Silveira”.

- R$ 10.559,51(dez mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), destinados ao Centro Comunitário de Viradouro.

- R$ 15.559,51 (quinze mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), destinados à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE.

Art. 2º Para melhor atendimento a presente Lei, será firmado Convênio ou Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Viradouro, as Entidades beneficiadas e o CMDCA.

Art. 3º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Abril de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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