PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar Protocolo de Intenções para a criação do Consórcio Intermunicipal Culturando, que será aprovado em assembléia extraordinária e publicado no Órgão Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal Culturando será constituído sob a forma de associação pública de direito público interno, de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.
Art. 3º Fica o município autorizado a proceder as alterações necessárias das peças orçamentárias, a fim de suportar a criação do Consórcio Intermunicipal Culturando.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, em 04 de maio de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL