Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a admitir médico ocupante de cargo efetivo de outro ente federativo, afastado junto ao Município de Viradouro, para desenvolver atividades de Médico de Programa de Saúde da Família - PSF.
Art. 2º O médico será admitido pela carga horária de 20(vinte horas) semanais, fazendo jus ao recebimento da diferença da remuneração que lhe é percebida pelo ente federativo e do valor da remuneração do cargo de Médico de Programa de Saúde da Família - PSF, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 3º O servidor deverá cumprir uma carga horária total de 40(quarenta) horas semanais desenvolvendo suas atividades no Programa de Saúde da Família-PSF, sendo 20(vinte horas) em cumprimento ao seu cargo de outro ente federativo e 20(vinte horas) em virtude de sua admissão junto ao Município.
Art. 4º A admissão de qua trata esta lei será por tempo determinado de até 6(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, desde que justificada a necessidade.
Parágrafo único. O ato de admissão será revogado a qualquer tempo, em virtude de preenchimento da vaga do cargo de Médico de Programa de Saúde da Família-PSF, através de concurso público.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário, em especial a Lei nº 2777/2009.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de maio de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL