MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2869 , DE 18 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a instituição de gratificação a ser percebida por servidores designados como Grupo Técnico de Vigilância Sanitária no Município de Viradouro e dá providências correlatas.

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação no valor de até 50%(cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa o servidor municipal designado e credenciado no Grupo Técnico de Vigilância Sanitária no Município de Viradouro.

Art. 2º A gratificação de que trata a presente Lei somente poderão ser concedidas e revogadas mediante ato específico do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, em 18 de maio de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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