MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2879 , DE 16 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.882,40 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), destinados a aquisição de área.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.882,40 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados a aquisição de área:

01 PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 URBANISMO 15.452.0181 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 15.452.0181.1033.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 43.882,40

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei o Executivo Municipal se utilizará da anulação de seguinte dotação, no valor de R$ 43.882,40 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), a saber:

01 PREFEITURA MUNICIPAL 90 RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999 RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.0999.0999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 43.882,40

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de junho de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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