MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2882 , DE 25 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 314.648,57 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), destinados aos canteiros centrais e iluminação.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 314.648,57 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados a convênios dos canteiros centrais da Av. Rui Barbosa e iluminação da Av. Rui Barbosa.

01 PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 URBANISMO 15.452.0182 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15.452.0181.1035.0000 REFORMA DOS CANTEIROS E ILUMINAÇ DA AV. RUI BARBOSA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 CONVÊNIO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 64.648,57 CONTRAPARTIDA

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira através do Convênio firmado entre o Estado, por meio da Secretaria da Economia e Planejamento, no valor de R$ 250.000,00 e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 64.648,57, por anulação na seguinte dotação, a saber:

01 PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX 04.122.0049 SUPORTE ADMINISTRATIVO 04.122.0049.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 64.648,57

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de junho de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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