MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2880 , DE 16 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 176.280,89 (cento setenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), destinados a recapeamento asfáltico

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 176.280,89 (cento e setenta e seis mil duzentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados a recapeamento asfáltico, a saber:

01 PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 URBANISMO 15.451.0283 DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA 15.451.0283.1032.0000 RECAPEAMENTO ASFALTICO EM VIAS URBANAS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 146.950,00 CONVÊNIO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 29.330,89 CONTRAPARTIDA

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira através do Convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 146.950,00, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 29.330,89, por anulação na seguinte dotação, a saber:

01 PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX 04.122.0049 SUPORTE ADMINISTRATIVO 04.122.0049.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.330,89

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de junho de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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