PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.000,00(cento e cinco mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a festividades comemorativas no mês de junho, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.06 CULTURA 13.392.0170 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 13.392.0170.2041.0000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 3.3.90.39.00 OUTROS SERV DE TERC. PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00 CONVÊNIO 3.3.90.39.00 OUTROS SERV DE TERC. PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00 - CONTRAPARTIDA
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira através do convênio da União, por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de R$ 100.000,00, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 5.000,00, por anulação na seguinte dotação, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 02.06 CULTURA 13.392.0170 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 13.392.0170.2041.0000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de junho de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL