MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2884 , DE 08 DE JULHO DE 2010

Declara de Utilidade Pública a ONG Cultural, Ambiental e de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico PRINCESINHA DO RIO PARDO - CAPRE

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ONG Cultural, Ambiental e de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico PRINCESINHA DO RIO PARDO – CAPRE do município de Viradouro/SP, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ n. 4.791.479/0001-82, com sede na Praça Major Manoel Joaquim, nº 79, em Viradouro/SP, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, e averbado sob n. 06 do n. Registro 162, protocolo 616, no livro A-3 de Pessoas Jurídicas, fls. 73v.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de julho de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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