PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas de terras descritas abaixo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, ao Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, CNPJ Nº 43.052.497/0017-61, que se destinas à implantação de obras viárias do dispositivo de cruzamento (trevo) da Rodovia SP-351 e vicinais que ligam Viradouro e Terra Roxa.
I – Um imóvel rural situado neste município e comarca de Viradouro, denominado “Sitio São Sebastião”, com a área de 0,0954 hectares, com as seguintes medidas e confrontações:
"inicia-se em um ponto localizado na Rodovia SP 351 e a Estrada Municipal para Terra Roxa, segue com rumo de 89°26’NW e distância de 94,23 metros, até a confrontação da área remanescente do Sítio São Sebastião (objeto da Matrícula n.° 10.766, livro 02, do oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP), confrontando com a Rodovia SP-351. Deste segue com rumo de 75°45’28” SE e distância de 40,77 metros, confrontando com a área remanescente do Sítio São Sebastião (objeto da Matrícula n.° 10.766, livro 02, do oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP). Deste segue com rumo de 80°02’03”SE e distância de 20,29 metros. Deste segue com rumo de 83°33’38” SE e distância de 9,63 metros. Deste segue com desenvolvimento de curva de 12,58 metros no raio de 16,46 metros. Daí segue com rumo de 34°55’10” SE e distância de 8,39 metros, confrontando ainda com a citada área remanescente do Sítio São Sebastião (objeto da Matrícula n.° 10.766,.livro 02, do oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP). Deste segue com rumo de 19°53’NW e distância de 28,06 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Estrada Municipal para Terra Roxa." Matrícula 10.765.
II – Um imóvel rural, agrícola e pastoril, situado neste município e Comarca de Viradouro/SP, denominado “ESTÂNCIA LANCKY” (ÁREA DESAPROPRIADA), com área superficial de 0,2879 hectares, com a seguinte descrição perimétrica:
Inicia-se num ponto localizado na Rodovia SP 351(Bebedouro a Morro Agudo) e na confrontação com o Lote n°. 3; daí, segue com rumo de 87°12’00”NO e distância de 174,75 metros, divisando com a Rodovia SP 351 (Bebedouro a Morro Agudo) até a confrontação com o Lote n° 5. Daí, segue confrontando com o Lote n°.5, com o rumo de 07°29’00”NO e a distância de 23,24 metros, até a confrontação com a Área Remanescente (matrícula n° 10.736 – livro 02 do oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP); daí, segue confrontação com a Área Remanescente (Matrícula n° 10.736 – livro 02 do oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP), com a seguinte descrição: - primeiramente segue com o rumo de 79°45’45”SE e a distância de 28,54 metros, depois, segue com Desenvolvimento de Curva de 48,77 metros e raio de 572,98 metros, e, finalmente, segue com rumo de 87°08’28”SE e a distância de 99,29 metros, até a confrontação com o Lote n° 3. Daí, segue confrontando com o Lote n° 3, com o rumo de 07°29’00”SE e a distância de 15,26 metros, até o ponto inicial. Matrícula 10.735.
III – Um imóvel rural, agrícola e pastoril, situado neste município e Comarca de Viradouro/SP, denominado “SÍTIO SANTA MARIA” (ÁREA DESAPROPRIADA), com área superficial de 0,1807 hectares, com a seguinte descrição perimétrica:
Inicia-se num ponto localizado na confrontação com a Área Remanescente (Matricula n°. 10.738 – livro 02 do oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP), e na divisa com a Rodovia Laureanous Brogna – SP 351, distante de 25,00 metros do seu eixo. Deste, segue divisando com a Rodovia Laureanous Brogna – SP 351, a 25,00 metros do seu eixo, com rumo de 74°22’19” NE e a distância de 67,75 metros. Daí, segue com Desenvolvimento de Curva de 49,42 metros, com raio de 64,72 metros, até a Rodovia Municipal Adão Teixeira. Daí, segue confrontando com a Rodovia Municipal Adão Teixeira com o rumo 04°21’43” NE e a distância de 103,62 metros, até a confrontação com a Área Remanescente (Matrícula n°. 10.738 – livro 02 do oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP). Daí, segue confrontando com a Área Remanescente (Matrícula n°. 10.738 – livro 02 do oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP), com a seguinte descrição: - primeiramente segue o rumo 52°08’45”NW e a distância de 3,05 metros, daí segue o rumo 13°26’18”SW e a distância de 37,38 metros, daí segue o rumo 10°42’55”SW e a distância de 20,32 metros, daí segue o rumo 00°21’41”SW e a distância de 20,60 metros, daí segue com desenvolvimento de curva de 65,71 metros, raio de 57,58 metros, daí, segue o rumo 65°18’08”SW e a distância de 64,33 metros, até o ponto inicial. Matrícula 10.737.
IV - Um imóvel rural, agrícola e pastoril, situado neste município e Comarca de Viradouro/SP, desmembrado do “SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA” (ÁREA DESAPROPRIADA), com área superficial de 0,8187 hectares, com a seguinte descrição perimétrica:
Inicia-se num ponto localizado na confrontação com o Lote nº. 04 e na divisa com a Rodovia Estadual – SP 351 (Bebedouro – Morro Agudo), distante de 25,00 metros do seu eixo. Deste, segue divisando com a Rodovia Estadual – SP 351 (Bebedouro – Morro Agudo), a 25,00 metros do seu eixo, com os seguintes rumos e distâncias:- 87º12’00” NO com 29,00 metros, - 86º55’42” NO com 155,02 metros, e, - 27º20’46” NO com 23,07 metros, até a divisa com a Rodovia Vicinal – Viradouro a Terra Roxa, e segue com o rumo de 21º23’00” NE e a distância de 103,16 metros, até a confrontação com o Sítio Nossa Senhora Aparecida – área Desmembrada (matrícula nº. 10.878, livro 02 do oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP). Daí, segue confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida – Área Desmembrada (matrícula nº.10.878, livro 02 do oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro/SP), com desenvolvimento de curva de 50,25 metros no raio de 89,67 metros, depois segue com desenvolvimento de curva de 56,02 metros no raio de 58,26 metros, e finalmente, segue com o rumo 79º32’01” SE e a distância de 106,35 metros. Daí, passa a confrontar com o Lote nº. 04 e segue nesta confrontação com o rumo 07º29’00” SE e a distância de 23,24 metros, até o ponto inicial. Matrícula 10.877.
Art. 2º As despesas provenientes de escrituração e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como outras que se fizerem necessárias, correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do MUNICÍPIO.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de agosto de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL