MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2889 , DE 03 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza o Poder Executivo a celebrar, sem ônus ao erário municipal, contrato de plano de assistência a saúde com a Empresa São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária LTDA.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, sem ônus ao erário municipal, contrato de plano de assistência a saúde com a Empresa São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária LTDA, CNPJ – 01.613.433/0001-85.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de agosto de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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