PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário da Datas Comemorativas Ambientais do Município de Viradouro, com as seguintes datas:
1 – dia 22 de Março – DIA MUNDIAL DA ÁGUA
2 – dia 22 de Abril – DIA MUNDIAL DO PLANETA TERRA
3 – dia 05 de Junho – DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA
4 – dia l4 de Agosto – DIA DO COMBATE À POLUIÇÃO
5 – dia 21 de Setembro – DIA DA ÁRVORE
6 – dia 12 de Outubro – DIA DO MAR
7 – dia 24 de Novembro – DIA DO RIO E DA CRIANÇA ECOLÓGICA
Art. 2º Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativas, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Agosto de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL