MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2893 , DE 03 DE AGOSTO DE 2010

“Dispõe sobre o calendário de datas Comemorativas Ambientais do Município de Viradouro”.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Calendário da Datas Comemorativas Ambientais do Município de Viradouro, com as seguintes datas:

1 – dia 22 de Março – DIA MUNDIAL DA ÁGUA

2 – dia 22 de Abril – DIA MUNDIAL DO PLANETA TERRA

3 – dia 05 de Junho – DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA

4 – dia l4 de Agosto – DIA DO COMBATE À POLUIÇÃO

5 – dia 21 de Setembro – DIA DA ÁRVORE

6 – dia 12 de Outubro – DIA DO MAR

7 – dia 24 de Novembro – DIA DO RIO E DA CRIANÇA ECOLÓGICA

Art. 2º Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativas, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Agosto de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar