Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a celebrar convênio com o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo objetivo é a cessão de servidores municipais que ingressaram na Prefeitura mediante concurso público ou processo seletivo para prestarem serviços exclusivamente junto as unidades Judiciárias instaladas na Comarca de Viradouro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correram com conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de agosto de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL