MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2895 , DE 17 DE AGOSTO DE 2010

“Institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Viradouro e dá outras providências.”

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino, como uma prática educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, na elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas e na análise do material didático.

Parágrafo único. Em consonância com o que estabelece as Políticas Federal e Estadual, para os efeitos desta Lei, entende-se por Educação Ambiental, o processo educacional transdisciplinar, nos termos dos parâmetros curriculares nacionais e segundo as diretrizes definidas pela Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 que estabeleceram a Política Nacional de Educação Ambiental, bem como a Lei Estadual nº 12.780, de 30 de novembro de 2007.

Art. 2º Todas as unidades escolares do município estabelecerão em seu plano de trabalho anual, suficiente números de horas para as discussões e a programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de cada disciplina.

Art. 3º Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteúdos teóricos em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, que possibilitem aos alunos adequados condições para aplicação dos conceitos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas afetas ao poder executivo, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de agosto de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar