MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3368 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

“Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa auxílio aos profissionais da saúde participantes do Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade e preceptor do Programa de Residência Multiprofissional e em Saúde, e dá outras providências.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa Auxílio:

I - aos profissionais da área da saúde, residente e preceptores, vinculados ao Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2016;

II - aos profissionais da área da saúde, preceptores, vinculados ao Programa de Residência Multiprofissional e em Saúde, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1077, de 12 de novembro de 2009.

Parágrafo único. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão e revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.

Art. 2º Fica definido que a Bolsa Auxílio será concedida mediante recurso pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinados a cada residente vinculado ao Programa constante no item I, do artigo anterior; e de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinados aos preceptores constantes dos Programas constantes dos itens I e II, do artigo anterior.

Parágrafo único. Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o profissional vinculado aos Programas, sejam eles residentes ou preceptores, atuarem no Município de Viradouro.

Art. 3º Nos termos do art. 17 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Viradouro, as atividades desempenhadas pelos profissionais nos âmbitos dos Programas não criam vinculo empregatícios de qualquer natureza com o Município de Viradouro.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

Art. 5º A observância dos artigos dispostos se faz garantida com a celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), definido pela Portaria Interministerial nº 1.127, de 04 de agosto de 2015.

Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 06 de dezembro de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar