MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3358 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

“Declara de Utilidade Pública a Associação de Cultura, Esportes e Turismo de Viradouro/SP.”

A Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município de Viradouro, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Cultura, Esportes e Turismo de Viradouro/SP, associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ nº 17.722.358/0001-20, com sede na Rua Nelson Cândido de Oliveira nº 110, sala nº 8, em Viradouro/SP, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Viradouro, Estado de São Paulo sob o nº 843, protocolo 10, registro 250, folhas 100 do livro A-4.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 30 de setembro de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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