A Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município de Viradouro, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Cultura, Esportes e Turismo de Viradouro/SP, associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ nº 17.722.358/0001-20, com sede na Rua Nelson Cândido de Oliveira nº 110, sala nº 8, em Viradouro/SP, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Viradouro, Estado de São Paulo sob o nº 843, protocolo 10, registro 250, folhas 100 do livro A-4.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Viradouro, 30 de setembro de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL