MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3365 , DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

"Dispõe sobre a obrigação de fixação da frase: DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR O IDOSO É CRIME,em locais que especifica."

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLICENCIAR OU PREJUDICAR O IDOSO É CRIME”, nos setores e bens da Administração Direita e Indireta Municipal que atendam ao público, nos postos de saúde, nos hospitais, agência de correio, nos bancos e demais entidades permissionárias prestadoras de serviços públicos.

Parágrafo único. O material informativo deverá ser afixado em local de fácil visualização, grafado com letras e caracteres legíveis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 23 de novembro de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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