MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLICENCIAR OU PREJUDICAR O IDOSO É CRIME”, nos setores e bens da Administração Direita e Indireta Municipal que atendam ao público, nos postos de saúde, nos hospitais, agência de correio, nos bancos e demais entidades permissionárias prestadoras de serviços públicos.
Parágrafo único. O material informativo deverá ser afixado em local de fácil visualização, grafado com letras e caracteres legíveis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 23 de novembro de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL